Os 5 tipos de ASO: qual a diferença e quando cada um é exigido
Climet · 01 de junho de 2026

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento que comprova que um trabalhador passou por avaliação médica e está apto (ou não) para exercer a sua função. Ele é obrigatório pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7), que institui o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Mas existe mais de um tipo de ASO, e cada um é exigido em um momento diferente da vida profissional. Emitir o tipo errado — ou deixar de emitir — pode gerar multas, problemas trabalhistas e riscos à saúde da equipe. Neste artigo explicamos os 5 tipos de ASO e quando cada um deve ser feito.
O que todo ASO precisa conter
Independentemente do tipo, a NR-7 determina que o ASO traga, no mínimo:
- Dados da empresa: razão social e CNPJ;
- Dados do trabalhador: nome completo, CPF e função;
- Riscos ocupacionais identificados na função (com base no PGR);
- Exames realizados, com as respectivas datas;
- Conclusão do médico: apto, inapto ou apto com restrições;
- Identificação do médico examinador (nome e CRM) e do médico coordenador do PCMSO.
Os 5 tipos de ASO
1. ASO Admissional
Feito antes de o trabalhador iniciar as atividades, na contratação. Garante que a pessoa está apta para a função e registra o estado de saúde no momento da admissão — uma proteção tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
2. ASO Periódico
Realizado em intervalos regulares ao longo do contrato, para acompanhar a saúde do trabalhador e detectar precocemente alterações relacionadas ao trabalho. A periodicidade depende do risco e da idade:
- Anual, em regra;
- A cada 6 meses ou menos, para atividades de maior risco ou trabalhadores expostos a agentes nocivos, menores de 18 e maiores de 45 anos, conforme o PCMSO.
3. ASO de Retorno ao Trabalho
Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento de 30 dias ou mais por doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto. Deve ser feito no primeiro dia de volta e confirma que a pessoa pode reassumir suas atividades com segurança.
4. ASO de Mudança de Função (ou de risco)
Exigido antes de o trabalhador mudar de função, quando essa mudança o expõe a riscos diferentes dos atuais. Avalia se ele está apto para as novas condições de trabalho.
5. ASO Demissional
Realizado no desligamento do trabalhador. Deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato (podendo ser dispensado se o último exame ocupacional tiver sido feito há menos de 135 dias — 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4). Registra o estado de saúde na saída, encerrando o histórico ocupacional na empresa.
Tabela-resumo
| Tipo | Quando fazer | Momento |
|---|---|---|
| Admissional | Na contratação | Antes de iniciar |
| Periódico | Durante o contrato | A cada 6–12 meses |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento ≥ 30 dias | 1º dia de retorno |
| Mudança de função | Ao mudar de função/risco | Antes da mudança |
| Demissional | No desligamento | Até 10 dias |
Como a Climet ajuda a sua empresa
Na compra do ASO pela nossa loja, você informa os dados da empresa, a função e os riscos ocupacionais de cada trabalhador — assim o médico emite o ASO correto para cada situação. Depois você acompanha o agendamento, baixa o resultado em PDF e recebe lembretes de vencimento direto na sua conta.
Precisa de ajuda para definir o tipo certo ou montar o PCMSO da sua empresa? Fale com a nossa equipe.